As aulas práticas são a fase em que o candidato deixa de trabalhar apenas com regras e começa a aplicá-las num ambiente real de trânsito. Na categoria B, aprender a conduzir não significa apenas conseguir pôr o automóvel em movimento, mudar de velocidade ou estacionar. A formação prática deve desenvolver controlo do veículo, observação, antecipação, tomada de decisões, respeito pelas regras, comunicação com os restantes utilizadores e capacidade para conduzir com margem de segurança.
Desde 2026, Portugal passou a prever de forma mais ampla duas formas de aprendizagem prática para a categoria B: a formação ministrada por instrutor de condução e a aprendizagem acompanhada por tutor. As duas modalidades não devem ser confundidas. Têm regras, requisitos e percursos diferentes até ao exame.
Este capítulo explica como funciona a formação prática, quando pode começar, quais são os mínimos legais na formação normal em escola de condução, o que deve ser treinado, como são registadas as aulas, quando podem ser utilizados simuladores e como funciona o regime de condução acompanhada por tutor.
1. Quando pode começar a formação prática
Para a categoria B, a formação prática só pode começar depois de concluído o módulo comum de segurança rodoviária.
Esse módulo tem uma função importante: antes de começar a conduzir em ambiente real, o candidato deve já ter trabalhado temas como comportamento do condutor, segurança rodoviária, perceção do risco, condução defensiva e mobilidade sustentável.
Isto não significa que toda a teoria tenha de estar concluída antes da primeira aula prática.
Depois de concluído o módulo comum de segurança rodoviária, a formação prática pode decorrer enquanto o candidato continua a frequentar outros conteúdos teóricos, respeitando a organização definida pela escola e as restantes regras legais.
Existe uma exceção para candidatos legalmente dispensados do módulo comum de segurança rodoviária. Nesses casos, a formação prática pode começar em simultâneo com a formação teórica.
2. Duas modalidades de aprendizagem prática na categoria B
Na categoria B, o ensino prático pode ser ministrado por:
- um instrutor de condução;
- um tutor, no regime de aprendizagem acompanhada previsto na lei.
A formação com instrutor continua a ser o percurso tradicional de escola de condução.
A condução acompanhada por tutor é uma modalidade própria. O candidato continua obrigatoriamente inscrito numa escola de condução, mas pode adquirir experiência prática acompanhado por uma pessoa que cumpra os requisitos legais para ser tutor.
A existência do regime de tutor não elimina a escola de condução do processo. A escola mantém funções administrativas e pedagógicas importantes, incluindo a comunicação do tutor ao IMT e, quando o candidato o solicitar, a realização de um teste de aferição das competências práticas antes do exame.
3. Formação prática normal com instrutor: 32 horas e 500 quilómetros
Na formação prática normal da categoria B, realizada com instrutor, o candidato deve cumprir dois mínimos legais cumulativos:
32 horas de condução
e
500 quilómetros percorridos.
Os dois requisitos têm de ser cumpridos.
Não basta atingir 32 horas com menos de 500 quilómetros.
Também não basta atingir 500 quilómetros com menos de 32 horas.
A finalidade desta regra é impedir que a preparação prática se reduza a uma simples contagem de aulas. O candidato deve acumular tempo de condução suficiente e exposição real a diferentes situações rodoviárias.
Estes mínimos não significam que todos os candidatos estejam preparados exatamente ao chegar às 32 horas e aos 500 quilómetros. São mínimos legais, não uma garantia automática de competência.
Se o candidato ainda demonstrar dificuldades importantes, pode necessitar de formação adicional antes do exame.
4. As horas mínimas não são um objetivo a cumprir “o mais depressa possível”
Uma formação prática de qualidade deve evoluir de forma progressiva.
No início, uma parte importante da atenção do candidato é consumida pelo controlo básico do veículo. À medida que esses movimentos se tornam mais naturais, a atenção pode ser deslocada para tarefas mais complexas:
- observar longe;
- utilizar sistematicamente os espelhos;
- identificar utilizadores vulneráveis;
- reconhecer prioridades;
- adaptar a velocidade;
- prever conflitos;
- escolher corretamente a via;
- avaliar se existe espaço para uma manobra;
- antecipar erros de outros condutores.
Tentar concentrar a formação num período demasiado curto pode permitir cumprir horas sem consolidar competências.
A aprendizagem beneficia de repetição, correção e contacto com diferentes ambientes de condução.
5. Limite diário da formação prática
A formação prática tem um limite máximo de quatro horas por dia.
Este limite ajuda a evitar que o candidato tente concentrar demasiada condução num único dia.
A fadiga reduz a atenção, prejudica a tomada de decisões e pode transformar uma aula longa numa experiência de pouca qualidade pedagógica.
A quantidade de horas é importante, mas a qualidade da atenção durante essas horas é ainda mais importante.
6. Condução noturna
Na categoria B, a regulamentação determina que, sempre que possível, a formação inclua duas horas de condução noturna.
A expressão “sempre que possível” é importante: não transforma a condução noturna numa condição absoluta em todas as situações, mas mostra que ela faz parte da experiência prática que a formação deve procurar proporcionar.
Conduzir à noite altera vários elementos da tarefa de condução:
- a distância a que os objetos são detetados;
- a perceção de velocidade e distância;
- a identificação de peões e ciclistas;
- a visibilidade lateral;
- o risco de encandeamento;
- a necessidade de utilização correta das luzes.
Por isso, uma formação premium não deve tratar a condução noturna como uma formalidade. Quando realizada, deve ser usada para treinar efetivamente estas diferenças.
7. Como são registadas as aulas e os quilómetros
Na formação normal com instrutor, o número de horas e os quilómetros percorridos são registados através de equipamento próprio certificado pelo IMT.
O registo inclui, entre outros elementos:
- identificação da escola de condução;
- identificação do candidato;
- identificação do instrutor;
- dia da aula;
- hora;
- duração;
- quilómetros percorridos.
A informação deve ficar disponível numa aplicação informática acessível ao IMT.
Este sistema torna a formação verificável. As 32 horas e os 500 quilómetros não devem existir apenas numa folha interna da escola.
A escola também tem de manter os elementos de assiduidade, conteúdos ministrados e avaliação da aprendizagem.
8. Onde começa a aula prática
Como regra, a formação prática começa junto das instalações da escola de condução onde o candidato está inscrito.
A exceção prevista é o ensino prático ministrado no próprio dia da realização da prova prática.
Esta regra ajuda a tornar os registos e a organização da formação mais controláveis e uniformes.
9. O candidato deve ter consigo a ficha de inscrição
Durante a formação prática, o candidato deve ser portador de uma cópia da ficha de inscrição na escola de condução.
A ficha contém os dados relevantes do processo do candidato e é um elemento oficial da aprendizagem.
Não deve ser confundida com a carta de condução: o candidato ainda não está habilitado a conduzir sozinho.
10. O veículo da escola é um veículo de instrução
Na formação ministrada por instrutor, a escola utiliza veículos afetos ao ensino da condução e adaptados para esse fim de acordo com a legislação aplicável.
Os veículos de instrução são identificados com a letra L, de cor branca sobre fundo azul.
A adaptação do veículo para ensino deve estar registada no documento de identificação do veículo.
O objetivo dessas adaptações não é apenas cumprir uma formalidade. Um veículo de instrução deve permitir ao instrutor intervir quando exista risco e deve oferecer um ambiente adequado à aprendizagem.
11. O que deve ser aprendido na prática
O conteúdo da formação prática não é inventado livremente por cada escola.
A lei liga a formação prática ao programa previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir para a prova prática.
Por isso, uma boa formação deve preparar o candidato para todo o conjunto de competências exigidas e não apenas para um percurso habitual de exame.
Podemos dividir essas competências em cinco grandes grupos:
- preparação e conhecimento do veículo;
- controlo básico;
- observação e tomada de decisões;
- manobras;
- circulação em situações reais.
12. Preparação correta antes de iniciar a marcha
Antes de conduzir, o candidato deve criar uma posição de condução segura.
Isto inclui saber:
- ajustar o banco;
- ajustar o apoio de cabeça;
- colocar corretamente o cinto de segurança;
- regular os espelhos;
- confirmar que as portas estão fechadas;
- compreender os comandos essenciais;
- preparar o veículo para iniciar a marcha.
Um erro nesta fase acompanha o condutor durante toda a viagem.
Um banco mal regulado pode dificultar o controlo dos pedais.
Espelhos mal regulados aumentam zonas não observadas.
Uma postura inadequada pode reduzir o controlo do volante e aumentar a fadiga.
Por isso, a preparação do veículo deve tornar-se uma rotina automática.
13. Conhecimento básico do automóvel
O candidato não precisa de ser mecânico, mas deve possuir conhecimentos básicos suficientes para reconhecer elementos relevantes para a segurança.
A preparação prática pode incluir a identificação ou verificação de componentes como:
- pneus;
- direção;
- sistema de travagem;
- níveis de fluidos;
- luzes;
- indicadores de mudança de direção;
- sinal sonoro;
- limpa-vidros;
- dispositivos de segurança.
Estes conhecimentos são úteis no exame e, sobretudo, na vida real.
Um condutor deve conseguir reconhecer sinais básicos de que o veículo pode não estar em condições seguras para circular.
14. Controlo do veículo
Nas primeiras fases, o candidato aprende a coordenar as ações necessárias para controlar o automóvel.
Num veículo com caixa manual, isto inclui:
- embraiagem;
- acelerador;
- travão;
- mudanças;
- travão de estacionamento.
Num veículo automático, desaparecem algumas tarefas relacionadas com a embraiagem e a seleção manual de velocidades, mas continuam a existir exigências de controlo, observação e decisão.
Independentemente da transmissão, o candidato deve aprender a:
- iniciar a marcha suavemente;
- parar de forma controlada;
- ajustar a velocidade;
- manter trajetória;
- controlar o volante;
- utilizar os comandos sem perder a observação do trânsito.
15. Olhar antes de agir
Uma das diferenças entre “mexer no carro” e conduzir é a capacidade de recolher informação antes de tomar uma decisão.
A sequência deve tornar-se natural:
observar → interpretar → decidir → sinalizar quando necessário → agir → confirmar.
Antes de mudar de via, por exemplo, não basta ligar o indicador de mudança de direção.
O candidato deve observar:
- espelhos;
- zona lateral;
- ângulo morto quando aplicável;
- velocidade e distância de outros veículos;
- espaço disponível;
- possíveis utilizadores vulneráveis.
O sinal informa a intenção. Não cria prioridade nem torna automaticamente segura a manobra.
16. Exploração visual
A formação deve desenvolver uma exploração visual sistemática.
Isso significa evitar olhar apenas para o automóvel imediatamente à frente.
O candidato deve aprender a:
- olhar o mais longe possível;
- regressar a atenção para a zona próxima;
- verificar regularmente os espelhos;
- procurar peões e ciclistas;
- detetar entradas laterais;
- identificar alterações de sinalização;
- procurar vias de fuga em situações de risco.
Uma boa observação permite ganhar tempo.
Quanto mais cedo um perigo é identificado, maior é a margem disponível para reduzir a velocidade ou alterar a trajetória de forma suave.
17. Velocidade adequada
Conduzir dentro do limite legal não significa necessariamente conduzir a uma velocidade segura para todas as situações.
A velocidade deve ser adaptada a fatores como:
- visibilidade;
- chuva;
- estado do pavimento;
- densidade do trânsito;
- presença de peões;
- proximidade de escolas;
- curvas;
- cruzamentos;
- obras;
- veículos estacionados.
Um candidato deve aprender a distinguir o limite máximo permitido da velocidade efetivamente adequada às condições existentes.
18. Distâncias de segurança
A formação prática deve transformar as distâncias de segurança num comportamento real, não apenas numa definição teórica.
O candidato deve manter espaço suficiente:
- para reagir;
- para travar;
- para lidar com uma travagem inesperada do veículo da frente;
- para evitar ficar preso sem opção de manobra.
Também deve respeitar distâncias laterais ao passar por ciclistas, peões, veículos estacionados e outros obstáculos.
A margem de segurança deve aumentar quando aumentam o risco, a velocidade ou a dificuldade de aderência.
19. Cruzamentos, entroncamentos e prioridades
Nestes locais, o candidato deve combinar várias competências ao mesmo tempo:
- observar a sinalização;
- identificar quem tem prioridade;
- verificar aproximações laterais;
- ajustar a velocidade;
- escolher a posição correta;
- comunicar a intenção;
- avançar apenas quando existe margem suficiente.
Um erro comum é procurar apenas um sinal e deixar de observar o trânsito real.
A regra de prioridade orienta a decisão, mas o candidato continua obrigado a verificar se é seguro avançar.
20. Rotundas
As rotundas exigem preparação antes da entrada e disciplina durante a circulação.
O candidato deve saber:
- observar a sinalização;
- reduzir a velocidade;
- avaliar veículos que já circulam;
- escolher corretamente a via;
- posicionar o veículo de acordo com a saída pretendida;
- sinalizar a mudança de via e a saída;
- verificar espelhos e ângulos não visíveis.
O treino deve evitar a aprendizagem de “receitas” associadas a uma única rotunda.
O objetivo é compreender a lógica para poder aplicá-la em rotundas diferentes.
21. Mudança de direção e mudança de via
Antes de virar ou mudar de via, o candidato deve:
- observar;
- decidir se existe espaço;
- sinalizar;
- posicionar-se corretamente;
- adaptar a velocidade;
- executar a manobra de forma previsível.
Movimentos súbitos criam risco mesmo quando a manobra é legalmente permitida.
Uma boa condução permite aos outros utilizadores compreender antecipadamente o que o veículo vai fazer.
22. Ultrapassagem
A ultrapassagem exige uma avaliação complexa.
O candidato precisa de considerar:
- se a manobra é permitida;
- visibilidade;
- distância disponível;
- velocidade relativa;
- trânsito em sentido contrário;
- veículos atrás;
- comportamento do veículo a ultrapassar;
- possibilidade de regressar à via em segurança.
A formação deve combater a ideia de que ultrapassar é apenas acelerar.
Uma ultrapassagem segura começa muito antes da aceleração e termina apenas quando o veículo regressa a uma posição segura com distância suficiente.
23. Início de marcha e arranque após estacionamento
Antes de iniciar a marcha, o candidato deve confirmar que pode entrar no fluxo de trânsito sem criar perigo.
Isto exige:
- observação;
- sinalização quando aplicável;
- avaliação de distâncias;
- controlo suave do veículo.
Sair de um estacionamento, garagem, propriedade ou caminho de acesso exige atenção especial porque o condutor está a entrar numa corrente de trânsito já existente.
24. Arranque em rampa
O arranque em rampa é uma das competências que devem ser dominadas.
Na prova prática da categoria B pode ser exigido arranque numa rampa com inclinação de pelo menos 8%.
O candidato deve conseguir iniciar a marcha de forma controlada, sem deixar o veículo recuar de maneira perigosa e sem criar risco para outros utilizadores.
A técnica pode variar conforme o veículo e o tipo de transmissão.
O resultado esperado é sempre o mesmo: controlo.
25. Marcha-atrás
A marcha-atrás deve ser executada lentamente e com observação contínua.
O candidato deve compreender que a visibilidade para trás é limitada.
É necessário combinar:
- espelhos;
- observação direta quando adequada;
- controlo da velocidade;
- verificação de peões e obstáculos;
- correção progressiva da trajetória.
Na categoria B, a prova prática pode incluir circulação em marcha-atrás contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo trajetória correta.
26. Inversão do sentido de marcha
A inversão do sentido deve ser realizada apenas onde seja permitida e segura.
A prova da categoria B pode incluir uma inversão com recurso a marcha-atrás.
Mais importante do que decorar uma sequência rígida é aprender a:
- escolher local adequado;
- observar completamente o espaço;
- controlar o veículo a baixa velocidade;
- interromper a manobra se surgir risco;
- concluir sem colocar outros utilizadores em perigo.
27. Estacionamento
O candidato deve treinar estacionamento e saída de lugares em diferentes configurações.
A prova pode incluir estacionamento:
- paralelo;
- oblíquo;
- perpendicular.
Pode ocorrer em terreno plano, subida ou descida.
O objetivo não é executar uma coreografia decorada a partir de marcas fixas de um veículo.
O candidato deve compreender dimensões, trajetória, espaço disponível, observação e correção.
Uma técnica dependente de um único automóvel ou de uma única rua pode falhar quando as referências mudam.
28. Travagem
A travagem deve ser progressiva e adequada à situação.
O candidato deve aprender a:
- antecipar a necessidade de reduzir velocidade;
- evitar travagens tardias sem necessidade;
- utilizar corretamente o sistema de travagem;
- manter controlo direcional;
- compreender que piso molhado ou baixa aderência aumenta a distância necessária.
A prova prática inclui a travagem de serviço.
29. Condução em vias urbanas e não urbanas
A aprendizagem não deve ficar limitada à zona em redor da escola.
O programa prático exige competências em diferentes tipos de ambiente.
Em meio urbano, o candidato enfrenta normalmente:
- peões;
- ciclistas;
- transportes públicos;
- estacionamento;
- cruzamentos frequentes;
- velocidades variáveis;
- elevada densidade de informação.
Fora das localidades, surgem outros desafios:
- velocidades mais elevadas;
- curvas;
- diferenças de velocidade entre veículos;
- ultrapassagens;
- distâncias maiores;
- troços inclinados;
- menor iluminação.
A estratégia de condução deve adaptar-se ao ambiente.
30. Autoestradas e vias equiparadas na formação com instrutor
A formação e o programa de condução contemplam a preparação para circulação em autoestradas e vias equiparadas quando aplicável.
O candidato deve compreender:
- entrada através da via de aceleração;
- adaptação à velocidade do trânsito;
- manutenção da distância;
- escolha de via;
- ultrapassagem;
- saída através da via de abrandamento.
Esta matéria é especialmente importante porque a dinâmica da circulação a velocidades mais altas reduz o tempo disponível para corrigir erros.
Atenção: esta possibilidade não deve ser confundida com a condução acompanhada por tutor. No regime de tutor, a lei proíbe expressamente a circulação em autoestradas ou vias equiparadas.
31. Túneis e troços de inclinação acentuada
O candidato deve estar preparado para conduzir também em contextos como:
- túneis;
- subidas prolongadas;
- descidas prolongadas.
Nestes ambientes tornam-se especialmente importantes:
- iluminação;
- distância de segurança;
- escolha adequada de velocidade;
- utilização correta da transmissão;
- antecipação.
O objetivo da formação é criar competências transferíveis para diferentes estradas, não apenas ensinar um percurso de exame.
32. Peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis
Uma parte essencial da formação prática é aprender a procurar quem pode ser mais difícil de ver ou mais vulnerável em caso de colisão.
O candidato deve prestar atenção acrescida:
- junto a passagens para peões;
- perto de escolas;
- junto a paragens de transporte público;
- ao passar veículos estacionados;
- em zonas residenciais;
- ao aproximar-se de ciclistas e motociclos.
A condução segura não depende apenas de cumprir a prioridade formal. Depende também de reconhecer situações em que um utilizador pode agir de forma inesperada.
33. Condução defensiva
A formação prática deve desenvolver uma atitude defensiva.
Condução defensiva não significa conduzir excessivamente devagar ou hesitar em todas as situações.
Significa:
- observar cedo;
- prever riscos;
- manter margens;
- evitar ficar sem alternativas;
- tornar as próprias ações previsíveis;
- preparar-se para erros de terceiros.
Um candidato bem preparado não reage apenas ao que já aconteceu. Aprende a reconhecer o que pode acontecer a seguir.
34. Módulos complementares durante a formação prática
A formação da categoria B inclui quatro módulos complementares teórico-práticos:
- Perceção do Risco I;
- Perceção do Risco II;
- Distração na Condução;
- Eco-Condução.
Estes módulos são ministrados depois de o candidato ter frequentado pelo menos metade das horas de formação prática obrigatória.
No percurso normal de categoria B, metade das 32 horas corresponde a 16 horas.
O módulo Perceção do Risco II só pode ser frequentado depois do módulo Perceção do Risco I.
Esta organização tem uma lógica pedagógica: os módulos complementares tornam-se mais úteis quando o candidato já possui experiência suficiente para relacionar os conceitos com situações reais de condução.
35. Simuladores de condução
A lei permite a utilização de simuladores como suporte e complemento à formação prática.
Na formação normal, podem ser contabilizadas até 25% das horas de formação.
Para efeitos do mínimo prático, cada hora em simulador corresponde a 15 quilómetros.
Os simuladores devem obedecer às condições aprovadas pelo IMT e a formação em simulador é supervisionada por instrutor.
Um simulador pode ser útil para treinar decisões, riscos e procedimentos sem expor o candidato ao mesmo nível de perigo de uma situação real.
Mas deve ser entendido como complemento.
O candidato precisa de aprender elementos que só existem plenamente no veículo e na estrada real: forças, vibrações, profundidade, interação com utilizadores reais, variações de aderência e imprevisibilidade do trânsito.
36. O que mudou em 2026: condução acompanhada por tutor
Em 2026, o regime de aprendizagem acompanhada por tutor para a categoria B foi alterado.
O candidato inscrito numa escola de condução pode optar por realizar prática de condução acompanhado por tutor.
Esta modalidade merece atenção porque informação antiga disponível na Internet pode indicar requisitos que já não correspondem à redação em vigor.
Na regulamentação atual, a prática acompanhada por tutor pode iniciar-se depois de concluído o módulo comum de segurança rodoviária.
O antigo requisito regulamentar de realizar primeiro 12 horas e 250 quilómetros em ambiente real antes de iniciar a condução com tutor deixou de constar da redação atual.
37. Quem pode ser tutor
A função de tutor não pode ser remunerada.
Para ser tutor, a pessoa deve cumprir cumulativamente os requisitos legais.
Entre eles:
- possuir habilitação legal válida para conduzir veículos da categoria B há pelo menos 10 anos, nos termos previstos pela lei;
- não ter sido condenada por crime rodoviário ou por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
- não ser instrutor de condução;
- não ser examinador de condução.
Não basta ser um familiar ou amigo experiente.
O tutor tem um estatuto legal específico.
38. A escola deve comunicar o tutor ao IMT
A condução acompanhada não começa simplesmente quando o candidato e o tutor decidem sair para conduzir.
Antes do início, a escola onde o candidato está inscrito deve comunicar ao IMT a opção pela condução acompanhada e identificar o tutor, declarando o cumprimento do respetivo regime nos termos aplicáveis.
Este passo é importante também para a contagem do período legal que antecede a possibilidade de propositura a exame.
39. Regra dos 90 dias no regime de tutor
O candidato que utiliza a aprendizagem acompanhada por tutor só pode ser proposto a exame 90 dias depois da declaração/comunicação prevista para o tutor.
Isto significa que escolher o regime de tutor não é uma forma de conduzir alguns dias com um familiar e avançar imediatamente para o exame.
A lei impõe um período mínimo antes da propositura.
Esse tempo deve ser utilizado para adquirir experiência real e consolidar competências.
40. O veículo utilizado com tutor
O veículo utilizado na condução acompanhada deve cumprir requisitos próprios.
Deve:
- estar identificado com o dístico específico de TUTOR previsto na regulamentação;
- ter o travão de estacionamento ao alcance do tutor.
O dístico é diferente da identificação normal de um veículo de escola de condução.
A sua função é informar os restantes utilizadores de que o veículo está a ser utilizado numa situação legal de aprendizagem acompanhada.
41. Passageiros são proibidos na condução acompanhada
Durante a condução acompanhada por tutor, não é permitido transportar passageiros.
O veículo deve ser utilizado para a aprendizagem do candidato acompanhado pelo tutor, dentro das condições legais.
Esta limitação reduz distrações e exposição desnecessária de terceiros durante uma situação de aprendizagem.
42. Autoestradas são proibidas com tutor
Na condução acompanhada por tutor, é proibido circular:
- em autoestradas;
- em vias equiparadas a autoestradas.
Esta é uma diferença essencial relativamente à formação com instrutor.
O candidato continua a precisar de compreender a condução nestas vias para ser um futuro condutor competente, mas não pode utilizar a modalidade de tutor para praticar nesses locais.
43. Seguro obrigatório no regime de tutor
A cobertura do seguro é um ponto que não pode ser ignorado.
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel associado ao veículo ou ao condutor, na qualidade de tutor, deve cobrir os danos provocados pelo candidato durante a condução acompanhada.
Não deve assumir-se que um seguro automóvel normal cobre automaticamente qualquer forma de aprendizagem.
Antes de iniciar esta modalidade, é prudente confirmar expressamente com a seguradora que a cobertura cumpre o regime legal aplicável.
44. Responsabilidade do tutor
A lei atribui ao tutor responsabilidade pelos danos e infrações praticados pelo candidato durante a condução acompanhada, desde que estes não resultem de desobediência às indicações da tutoria.
Isto mostra que ser tutor não é apenas “ir sentado ao lado”.
O tutor assume uma responsabilidade real durante a aprendizagem.
Deve acompanhar ativamente a condução, escolher condições adequadas e dar instruções orientadas para a segurança.
45. Onde e quando o tutor deve evitar conduzir
O tutor deve assegurar que a aprendizagem não decorre em vias ou períodos caracterizados por elevado volume de tráfego.
Deve adaptar:
- percurso;
- horário;
- dificuldade;
às condições de segurança.
Além disso, municípios podem estabelecer áreas de elevado volume de tráfego onde a prática acompanhada por tutor é proibida.
Também podem existir vias especificamente vedadas a esta modalidade através dos mecanismos previstos na lei.
Por isso, antes de planear a condução acompanhada, é importante verificar se existem restrições locais aplicáveis.
46. Limite de candidatos por tutor
Cada tutor pode acompanhar, por cada período de 10 anos, no máximo cinco candidatos a condutor.
Esta regra reforça a ideia de que o tutor não pode transformar a modalidade numa atividade profissional informal.
A tutoria é gratuita e limitada.
47. O que acontece no fim da aprendizagem com tutor
Depois de terminado o ensino prático acompanhado, o candidato tem duas possibilidades principais.
Pode:
A — propor-se diretamente a exame, aplicando-se o regime de autopropositura;
ou
B — realizar um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito.
O teste de aferição serve para verificar as competências práticas e definir, quando necessário, horas de formação prática complementar.
Se o teste identificar necessidades adicionais, devem ser ministradas as horas de formação determinadas na aferição antes da propositura nos termos desse percurso.
48. Risco de ir diretamente a exame sem teste de aferição
A autopropositura pode parecer mais rápida, mas transfere para o candidato a decisão de avançar sem uma avaliação prática final da escola.
A lei estabelece uma consequência específica.
Se o candidato que optou por ir diretamente a exame sem realizar o teste de aferição não obtiver aprovação, só pode voltar a propor-se em regime de autopropositura depois de decorridos quatro meses.
Por isso, a decisão deve ser tomada com base em competência real, não em excesso de confiança.
49. Formação prática depois de reprovar na prova prática
No percurso normal de formação, a reprovação na prova prática implica formação adicional correspondente a 25% das horas e dos quilómetros mínimos previstos para a categoria.
Para a categoria B, 25% de 32 horas e 500 quilómetros corresponde a:
8 horas adicionais
e
125 quilómetros adicionais.
Esta formação adicional não deve ser vista como castigo.
É uma oportunidade para identificar as causas concretas da reprovação e corrigi-las antes de uma nova tentativa.
O regime de tutor possui regras específicas de autopropositura, pelo que não deve ser confundido automaticamente com o percurso normal da escola.
50. Transferência para outra escola durante a aprendizagem
O candidato pode mudar de escola de condução.
Quando existe transferência, a nova escola deve receber informação sobre a formação já ministrada.
A legislação atual determina que, numa transferência, apenas são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.
Por isso, interromper o processo durante longos períodos pode ter consequências sobre a formação que ainda pode ser aproveitada.
51. Como avaliar se uma aula prática foi realmente útil
Não avalie uma aula apenas pelo número de quilómetros percorridos.
No fim de cada sessão, o candidato deve ser capaz de responder a três perguntas:
O que aprendi?
Que erros repeti?
O que tenho de corrigir na próxima aula?
Uma aula útil pode ter poucos quilómetros se trabalhar intensamente uma competência difícil.
Outra pode ter muitos quilómetros e pouco valor se o candidato conduzir sempre no mesmo percurso sem receber correções relevantes.
A evolução deve ser observada em competências, não apenas em números.
52. Evite decorar o percurso do exame
Treinar apenas os percursos habituais de um centro de exames cria uma falsa sensação de preparação.
A prova pode variar e, depois da carta, o condutor terá de circular por milhares de estradas diferentes.
O candidato deve aprender princípios que funcionem em qualquer lugar:
- observar;
- reconhecer sinalização;
- interpretar prioridades;
- escolher velocidade;
- posicionar o veículo;
- manter margens;
- comunicar;
- decidir.
Um candidato que só conduz bem numa rota decorada ainda não possui autonomia suficiente.
53. Não espere pelo instrutor para identificar todos os perigos
Nas primeiras aulas, é normal que o instrutor tenha de dar muitas indicações.
Com a evolução da aprendizagem, essa dependência deve diminuir.
O candidato deve começar a identificar autonomamente:
- peões que podem atravessar;
- veículos que podem sair de estacionamento;
- cruzamentos com visibilidade limitada;
- sinais;
- alterações de velocidade;
- ciclistas;
- veículos em ângulo morto;
- mudanças no pavimento.
Estar pronto para exame significa conduzir com iniciativa segura, e não esperar uma instrução para cada decisão.
54. O erro deve ser analisado, não apenas corrigido
Quando o candidato comete um erro, deve perceber a causa.
Por exemplo, entrar demasiado depressa numa rotunda pode resultar de:
- observação tardia;
- excesso de confiança;
- falta de planeamento;
- má utilização dos espelhos;
- decisão tardia sobre a saída.
Se apenas se disser “anda mais devagar”, a causa pode continuar presente.
A formação de qualidade procura identificar o processo que levou ao erro.
55. Sinais de que o candidato ainda precisa de prática
Alguns sinais indicam que a preparação ainda não está consolidada:
- o instrutor intervém frequentemente nos comandos;
- o candidato esquece observações antes de manobras;
- decisões simples exigem muito tempo;
- a velocidade varia sem razão;
- aproxima-se demasiado dos outros veículos;
- depende de instruções constantes;
- perde sinalização quando está ocupado com a caixa de velocidades;
- executa estacionamento apenas por referências decoradas;
- entra em pânico quando surge uma situação não treinada.
Chegar ao número mínimo de horas não elimina automaticamente estes problemas.
56. Sinais de maior autonomia
A preparação está mais madura quando o candidato consegue:
- preparar o veículo sem ajuda;
- observar sistematicamente;
- identificar riscos cedo;
- adaptar a velocidade sem ser lembrado;
- manter posicionamento adequado;
- interpretar prioridades;
- lidar com diferentes rotundas;
- estacionar ajustando a técnica ao espaço;
- corrigir pequenos erros sem criar outro risco;
- explicar por que tomou determinada decisão.
Autonomia não significa perfeição.
Significa conseguir gerir a condução de forma segura sem depender continuamente de instruções externas.
57. Uma boa sequência de aprendizagem
Embora cada candidato evolua a um ritmo diferente, uma progressão prática útil pode seguir esta lógica:
Fase 1 — controlo do veículo
Posição de condução, comandos, arranque, paragem, direção e velocidade reduzida.
Fase 2 — circulação simples
Posicionamento, observação, espelhos, prioridades básicas e mudanças de direção.
Fase 3 — trânsito mais complexo
Rotundas, múltiplas vias, maior densidade, utilizadores vulneráveis e decisões em sequência.
Fase 4 — manobras
Marcha-atrás, inversão, estacionamento, arranque em rampa e controlo preciso.
Fase 5 — diferentes ambientes
Vias urbanas, não urbanas, túneis, inclinações, condução noturna e condições menos favoráveis quando possível.
Fase 6 — autonomia
Percursos variados com menor intervenção do instrutor e avaliação global da tomada de decisões.
Esta progressão não é uma divisão legal rígida. É uma forma pedagógica de compreender como as competências podem ser construídas.
58. Antes de aceitar uma marcação para a prova prática
Antes do exame, o candidato deve confirmar que:
- concluiu a formação aplicável ao seu regime;
- os registos estão corretos;
- consegue conduzir sem intervenções frequentes;
- domina as manobras exigíveis;
- não depende de um percurso decorado;
- sabe preparar e verificar o veículo;
- consegue explicar decisões de segurança;
- conhece os próprios pontos fracos;
- já treinou situações variadas.
No regime normal, atingir os mínimos legais é necessário.
Estar realmente preparado exige mais: consistência.
O que deve guardar desta lição
Na formação normal com instrutor, a categoria B exige cumulativamente 32 horas de condução e 500 quilómetros.
A formação prática pode começar depois de concluído o módulo comum de segurança rodoviária.
A formação prática tem um máximo de quatro horas por dia.
Sempre que possível, a categoria B deve incluir duas horas de condução noturna.
Na formação normal, horas e quilómetros são registados através do sistema previsto pelo IMT.
Podem ser utilizados simuladores até ao limite legal aplicável, como complemento e sob supervisão de instrutor.
O programa prático deve desenvolver controlo do veículo, observação, decisão, manobras e circulação segura em diferentes ambientes.
Desde 2026, o candidato B pode optar pela aprendizagem prática acompanhada por tutor, mantendo-se inscrito numa escola de condução.
A condução com tutor só pode começar depois do módulo comum de segurança rodoviária e a escola deve comunicar previamente o tutor ao IMT.
No regime de tutor, não podem ser transportados passageiros nem circular em autoestradas ou vias equiparadas.
O veículo deve ter a identificação específica de tutor e travão de estacionamento ao alcance do tutor.
O seguro deve cobrir os danos provocados pelo candidato durante a condução acompanhada.
O candidato no regime de tutor só pode ser proposto a exame 90 dias depois da comunicação do tutor.
No fim, pode optar pela autopropositura ou realizar um teste de aferição de competências na escola.
Se optar pela autopropositura sem teste de aferição e reprovar, só pode voltar a propor-se nesse regime depois de quatro meses.
A qualidade da formação não se mede apenas em horas e quilómetros.
O objetivo é chegar ao exame — e sobretudo à condução autónoma — com capacidade para observar, antecipar, decidir e agir de forma segura.